Em caso de suspeita de irregularidades na concessão de benefício previdenciário, o INSS não pode suspender o pagamento dos valores até que o processo administrativo esteja exaurido, inclusive na esfera recursal, em respeito ao princípio do devido processo legal, conforme o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Cf. Segunda Turma, AC n. 0036765-43.2007.4.01.3400, Rel. Des. Federal João Luis de Sousa, DJe 8.11.2018).
Embora a Administração Pública possa rever atos viciados, por exemplo mediante o cancelamento de benefícios concedidos irregularmente, a cláusula constitucional do devido processo legal garante aos cidadãos que a produção de efeitos negativos ocorra após o encerramento do processo administrativo.
Portanto, a suspensão ou o cancelamento imediato de benefício previdenciário suspeito de irregularidade, sem a instauração do competente processo administrativo, constitui ilegalidade que pode ser coibida mediante tutela jurisdicional.